Ensino
Ensino Fundamental I
Normas de convivência
13.1 Dos Direitos do/a Estudante
São direitos do/a estudante:
a) conhecer o Regimento Escolar e solicitar informações sobre o mesmo;
b) participar das aulas e demais atividades promovidas pela Unidade, solicitando ajuda e Orientação nas dificuldades encontradas;
c) ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
d) receber atendimento dos serviços oferecidos pela Unidade;
e) estabelecer diálogo franco e aberto com professores/as, direção, serviço de coordenação pedagógica e serviço de orientação educacional, para possíveis esclarecimentos e enriquecimentos mútuos;
f) participar das atividades do grêmio estudantil;
g) participar, através de representante da turma, das reuniões do colegiado de professores/as de turma;
h) tomar conhecimento da sua avaliação escolar, dos resultados obtidos em provas, trabalhos, atividades e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da sua divulgação;
i) justificar faltas, no prazo de 48 horas, a partir de seu retorno à Unidade;
j) requerer a realização de provas não realizadas por motivos justificáveis, amparados em lei;
k) requerer transferência;
l) utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da FUPF, colocados à disposição da Unidade, obedecendo à programação específica, mediante prévia autorização de quem de direito.
13.2 Dos Deveres do/a Estudante
São deveres dos/as estudantes:
a) respeitar e cumprir as normas instituídas;
b) apresentar a documentação exigida;
c) frequentar com assiduidade, aproveitamento e interesse as aulas e demais atividades escolares;
d) comparecer, pontualmente, às aulas com todo o material solicitado;
e) estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados;
f) ser honesto/a na apresentação das tarefas e outros trabalhos escolares, bem como na realização das provas;
g) comportar-se adequadamente, respeitando professores/as, funcionários/as e colegas;
h) colaborar com os/as colegas representantes de turma, na tarefa de promover a integração, ordem e disciplina na sala de aula;
i) prestigiar os/as colegas, investidos nas funções de representantes de turma ou do grêmio estudantil;
j) zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;
k) entregar, aos responsáveis, a correspondência enviada pela Unidade, devolvendo-a assinada, quando for o caso, no prazo estabelecido;
l) efetuar o pagamento das mensalidades, segundo as normas emanadas dos órgãos competentes da FUPF;
m) cancelar sua matrícula até 30 (trinta) dias após seu afastamento da Unidade.
É vedado ao/a estudante:
a) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;
b) ausentar-se da Unidade de Ensino sem a devida autorização dos pais/mães/responsáveis e da coordenação;
c) usar aparelhos tecnológicos e/ou sonoros para fins não educativos e sem a autorização do/a professor/a/coordenador/a;
d) entrar nas salas de aula ou delas sair sem a autorização do/a professor/a;
e) rasurar documentos referentes à sua vida escolar;
f) usar, sem a devida autorização, o nome do Centro ou da Unidade de Ensino para qualquer tipo de propaganda, campanha, jogos, coletas e excursões, ou promoções de qualquer natureza;
g) promover vias de fato ou nelas se envolver, em sala de aula, no âmbito das Unidades de Ensino ou em outros locais, em qualquer hipótese como regra de conduta a ser exigida quando representando a Unidade;
h) fotografar e/ou filmar colegas, professores/as, funcionários/as e as dependências internas da Unidade de Ensino e divulgá-las em quaisquer meios de comunicação sem autorização por escrito da direção. O uso indevido de imagem constituirá em infração nos termos deste documento.
Pela inobservância de seus deveres, o/a estudante fica sujeito à aplicação de medidas pedagógicas, estabelecidas em normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho Administrativo-Pedagógico do Centro, atendendo os dispositivos da legislação vigente.
Entre as medidas pedagógicas estão:
a) Advertência verbal e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;
b) Advertência por escrito e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;
c) Advertência por escrito com ciência dos pais/mães/responsáveis, encaminhado pelo Serviço de Orientação Educacional;
d) Advertência por escrito com a presença na escola dos pais/mães/responsáveis nas situações conflitivas do cotidiano escolar, mediadas pelo Serviço de Orientação Educacional e Equipe Gestora;
e) Aplicação de medidas pedagógicas, proporcionais às situações conflitivas em que o/a estudante se envolveu, visando à reflexão e a obtenção de resultados educativos.