Ensino

Ensino Fundamental I

Normas de convivência

13.1 Dos Direitos do/a Estudante

São direitos do/a estudante:

a) conhecer o Regimento Escolar e solicitar informações sobre o mesmo;

b) participar das aulas e demais atividades promovidas pela Unidade, solicitando ajuda e Orientação nas dificuldades encontradas;

c) ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

d) receber atendimento dos serviços oferecidos pela Unidade;

e) estabelecer diálogo franco e aberto com professores/as, direção, serviço de coordenação pedagógica e serviço de orientação educacional, para possíveis esclarecimentos e enriquecimentos mútuos;

f) participar das atividades do grêmio estudantil;

g) participar, através de representante da turma, das reuniões do colegiado de professores/as de turma;

h) tomar conhecimento da sua avaliação escolar, dos resultados obtidos em provas, trabalhos, atividades e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da sua divulgação;

i) justificar faltas, no prazo de 48 horas, a partir de seu retorno à Unidade;

j) requerer a realização de provas não realizadas por motivos justificáveis, amparados em lei;

k) requerer transferência;

l) utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da FUPF, colocados à disposição da Unidade, obedecendo à programação específica, mediante prévia autorização de quem de direito.

 13.2 Dos Deveres do/a Estudante

São deveres dos/as estudantes:

a) respeitar e cumprir as normas instituídas;

b) apresentar a documentação exigida;

c) frequentar com assiduidade, aproveitamento e interesse as aulas e demais atividades escolares;

d) comparecer, pontualmente, às aulas com todo o material solicitado;

e) estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados;

f) ser honesto/a na apresentação das tarefas e outros trabalhos escolares, bem como na realização das provas;

g) comportar-se adequadamente, respeitando professores/as, funcionários/as e colegas;

h) colaborar com os/as colegas representantes de turma, na tarefa de promover a integração, ordem e disciplina na sala de aula;

i) prestigiar os/as colegas, investidos nas funções de representantes de turma ou do grêmio estudantil;

j) zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;

k) entregar, aos responsáveis, a correspondência enviada pela Unidade, devolvendo-a assinada, quando for o caso, no prazo estabelecido;

l) efetuar o pagamento das mensalidades, segundo as normas emanadas dos órgãos competentes da FUPF;

m) cancelar sua matrícula até 30 (trinta) dias após seu afastamento da Unidade.

É vedado ao/a estudante:

a) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;

b) ausentar-se da Unidade de Ensino sem a devida autorização dos pais/mães/responsáveis e da coordenação;

c) usar aparelhos tecnológicos e/ou sonoros para fins não educativos e sem a autorização do/a professor/a/coordenador/a;

d) entrar nas salas de aula ou delas sair sem a autorização do/a professor/a;

e) rasurar documentos referentes à sua vida escolar;

f) usar, sem a devida autorização, o nome do Centro ou da Unidade de Ensino para qualquer tipo de propaganda, campanha, jogos, coletas e excursões, ou promoções de qualquer natureza;

g) promover vias de fato ou nelas se envolver, em sala de aula, no âmbito das Unidades de Ensino ou em outros locais, em qualquer hipótese como regra de conduta a ser exigida quando representando a Unidade;

h) fotografar e/ou filmar colegas, professores/as, funcionários/as e as dependências internas da Unidade de Ensino e divulgá-las em quaisquer meios de comunicação sem autorização por escrito da direção. O uso indevido de imagem constituirá em infração nos termos deste documento.

Pela inobservância de seus deveres, o/a estudante fica sujeito à aplicação de medidas pedagógicas, estabelecidas em normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho Administrativo-Pedagógico do Centro, atendendo os dispositivos da legislação vigente.

Entre as medidas pedagógicas estão:

a) Advertência verbal e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;

b) Advertência por escrito e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;

c) Advertência por escrito com ciência dos pais/mães/responsáveis, encaminhado pelo Serviço de Orientação Educacional;

d) Advertência por escrito com a presença na escola dos pais/mães/responsáveis nas situações conflitivas do cotidiano escolar, mediadas pelo Serviço de Orientação Educacional e Equipe Gestora;

e) Aplicação de medidas pedagógicas, proporcionais às situações conflitivas em que o/a estudante se envolveu, visando à reflexão e a obtenção de resultados educativos.

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