Cursos Técnicos

Regimento Escolar

Resoluções e normas

Norma Nº 01/08


Considerando a necessidade de regulamentação do Aproveitamento de Estudos e/ou de Experiências Adquiridas no Trabalho, o Conselho Administrativo-Pedagógico (CAP) do Centro de Ensino Médio Integrado UPF aprovou, em reunião ordinária do dia 06 de maio de 2008, e alterou, em reuniões ordinárias do dia 23 de julho de 2009 e do dia 14 de julho de 2010, as seguintes normas:

1. O aluno regularmente matriculado na Educação Profissional pode requerer o aproveitamento de estudos de componentes curriculares cursados nesta ou em outra Instituição de ensino, de estudos realizados em cursos de qualificação e/ou de experiências adquiridas no trabalho.
2. O pedido de aproveitamento é avaliado pelo Coordenador de Curso e pelo Coordenador Pedagógico e homologado pelo Diretor do Centro.

Dos pedidos de aproveitamento
1. O pedido de aproveitamento deve ser encaminhado junto ao protocolo da Instituição, no início da primeira etapa do curso, em data prevista no calendário escolar.
2. No pedido de aproveitamento o requerente deve indicar:
a) todos os estudos realizados e/ou experiências adquiridas que pretende aproveitar ao longo de todo o curso;
b) todos os componentes curriculares para os quais deseja aproveitamento.
3. A solicitação de aproveitamento de estudos deve vir acompanhada da seguinte documentação:
a) histórico escolar do aluno emitido pela Instituição de origem contendo carga horária e avaliação;
b) documento expedido pela Instituição de origem em que conste o número e a data da ata de reconhecimento ou parecer de autorização de funcionamento do curso no qual cursou o componente curricular que deseja aproveitar;
c) cópia dos documentos contendo bases tecnológicas (conteúdos) dos componentes curriculares da Instituição de origem, cursados com aprovação, devidamente visadas pela mesma;
d) no caso de componente curricular cumprido com aprovação em outros cursos técnicos do Centro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas letras “b)” e “c”;
e) cópia de diploma e de histórico escolar de curso técnico ou de curso superior na área específica do componente curricular para o qual pretende aproveitamento dispensa a apresentação dos documentos referidos nas letras “b)” e “c)”.
4. A solicitação de aproveitamento de experiências adquiridas no trabalho deve vir acompanhada de documento expedido pela Instituição empregadora que comprove as experiências adquiridas, especificando o período e as atividades desenvolvidas, devidamente assinado pelo gestor. 

Da análise dos pedidos de aproveitamento
1. O aproveitamento de estudos se assenta na aplicação de três critérios básicos:
a) a carga horária do componente curricular de origem deve corresponder a, no mínimo, 75% da carga horária do componente curricular para o qual pretende aproveitamento;
b) as bases tecnológicas do componente curricular de origem devem contemplar, no mínimo, 75% das bases tecnológicas do componente curricular para o qual pretende aproveitamento;
c) identificação dos objetivos do componente curricular de origem com os objetivos do componente curricular para o qual pretende aproveitamento.
2. Quando o histórico escolar não apresentar avaliação ou esta estiver expressa em percentuais, e para os casos de comprovação de realização de cursos de qualificação e/ou comprovação de experiências adquiridas no trabalho, o aluno realiza prova escrita e/ou prática, elaborada pelo professor do componente curricular para o qual pretende aproveitamento.
2.1. A prova é aplicada em data prevista no calendário e escolar e o aluno deve obter, no mínimo, a menção “Suficiente”.
3. É indeferido liminarmente o pedido de aproveitamento quando:
a) documentação apresentada for ilegível e/ou incompleta;
b) a documentação apresentada contiver emendas ou rasuras;
c) for apresentado fora do prazo previsto no calendário escolar.

Do registro do aproveitamento 
1. Cabe à secretaria da unidade o registro e o controle de integralização curricular do aluno e, após decisão do aproveitamento, a sua consignação no histórico escolar do aluno.

Das disposições finais
1. É de responsabilidade do Coordenador de Curso comunicar os alunos sobre o resultado da análise dos pedidos.


Sistema de Avaliação
Avaliação
A avaliação do aluno consiste em emitir juízos de valor a respeito do seu nível de conhecimento, competências e habilidades alcançadas, com a função de diagnosticar e acompanhar, de maneira contínua, cumulativa e sistemática, o processo de aprendizagem. Consiste, ainda, na priorização dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados obtidos ao longo do processo, envolvendo atividades realizadas individualmente e em grupo, tais como: projetos, pesquisas, provas, relatórios de atividades, estudos de caso e de meio e diagnóstico ou prognóstico sobre situações de trabalho.

Processo de Avaliação
O processo de avaliação é expresso em menções:
I – ótimo – ser capaz de demonstrar conhecimento, competências e habilidades, com destaque;
II – bom – ser capaz de demonstrar conhecimento, competências e habilidades, a contento;
III – suficiente – ser capaz de demonstrar conhecimento, competências e habilidades essenciais;
IV – insuficiente – não ser capaz de demonstrar conhecimento, competências e habilidades essenciais.
Considera-se aprovado o aluno que obtém, em cada componente curricular, no final de cada semestre ou etapa, no cômputo das avaliações realizadas, as menções: ótimo, bom ou suficiente.

Orientações
Justificativa de Faltas às Avaliações
I – As faltas às avaliações devem ser justificadas pelo aluno, até quarenta e oito (48) horas após o seu retorno à Unidade de Ensino, através de solicitação junto ao professor e ao coordenador de Curso, anexando o comprovante de seu impedimento. Pedidos fora do prazo ou sem comprovante de impedimento implicam na perda do direito de realizar a(s) prova(s) em data posterior.
II – A justificativa apresentada não abona as faltas, salvo os casos previstos em lei.

Revisão de Provas
Pode ser requerida a revisão de prova, a pedido do aluno, em requerimento devidamente fundamentado e protocolado, dirigido ao diretor da Unidade de Ensino, dentro de 48 horas a contar da publicação do resultado da mesma.

A revisão será feita na própria Unidade de Ensino, pelo professor que julgou a prova, assessorado por mais dois professores do mesmo componente curricular ou de componentes curriculares afins e pelos Coordenadores Pedagógico e de Curso.

O resultado da revisão será encaminhado ao Diretor para a devida homologação e posteriormente dado conhecimento ao aluno, pela Secretaria da Unidade.

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