Cursos Técnicos

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Normas de convivência

13.1 Dos Direitos do/a Estudante

São direitos do/a estudante:

a)      conhecer o Regimento Escolar e solicitar informações sobre o mesmo;

b)      participar das aulas e demais atividades promovidas pela Unidade, solicitando ajuda e Orientação nas dificuldades encontradas;

c)      ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;

d)     receber atendimento dos serviços oferecidos pela Unidade;

e)      estabelecer diálogo franco e aberto com professores/as, direção, serviço de coordenação pedagógica e serviço de orientação educacional, para possíveis esclarecimentos e enriquecimentos mútuos;

f)       participar das atividades do grêmio estudantil;

g)      participar, através de representante da turma, das reuniões do colegiado de professores/as de turma;

h)      tomar conhecimento da sua avaliação escolar, dos resultados obtidos em provas, trabalhos, atividades e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir da sua divulgação;

i)        justificar faltas, no prazo de 48 horas, a partir de seu retorno à Unidade;

j)        requerer a realização de provas não realizadas por motivos justificáveis, amparados em lei;

k)      requerer transferência;

l)        utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da FUPF, colocados à disposição da Unidade, obedecendo à programação específica, mediante prévia autorização de quem de direito.

 

13.2 Dos Deveres do/a Estudante

São deveres dos/as estudantes:

a)      respeitar e cumprir as normas instituídas;

b)      apresentar a documentação exigida;

c)      frequentar com assiduidade, aproveitamento e interesse as aulas e demais atividades escolares;

d)     comparecer, pontualmente, às aulas com todo o material solicitado;

e)      estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados;

f)       ser honesto/a na apresentação das tarefas e outros trabalhos escolares, bem como na realização das provas;

g)      comportar-se adequadamente, respeitando professores/as, funcionários/as e colegas;

h)      colaborar com os/as colegas representantes de turma, na tarefa de promover a integração, ordem e disciplina na sala de aula;

i)        prestigiar os/as colegas, investidos nas funções de representantes de turma ou do grêmio estudantil;

j)        zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e dos equipamentos de uso coletivo, responsabilizando-se pelos danos causados, individualmente ou em grupo;

k)      entregar, aos responsáveis, a correspondência enviada pela Unidade, devolvendo-a assinada, quando for o caso, no prazo estabelecido;

l)        efetuar o pagamento das mensalidades, segundo as normas emanadas dos órgãos competentes da FUPF;

m)    cancelar sua matrícula até 30 (trinta) dias após seu afastamento da Unidade.

 

É vedado ao/a estudante:

a)      ocupar-se, durante as aulas, com qualquer atividade estranha a elas;

b)      ausentar-se da Unidade de Ensino sem a devida autorização dos pais/mães/responsáveis e da coordenação;

c)      usar aparelhos tecnológicos e/ou sonoros para fins não educativos e sem a autorização do/a professor/a/coordenador/a;

d)     entrar nas salas de aula ou delas sair sem a autorização do/a professor/a;

e)      rasurar documentos referentes à sua vida escolar;

f)       usar, sem a devida autorização, o nome do Centro ou da Unidade de Ensino para qualquer tipo de propaganda, campanha, jogos, coletas e excursões, ou promoções de qualquer natureza;

g)      promover vias de fato ou nelas se envolver, em sala de aula, no âmbito das Unidades de Ensino ou em outros locais, em qualquer hipótese como regra de conduta a ser exigida quando representando a Unidade;

h)      fotografar e/ou filmar colegas, professores/as, funcionários/as e as dependências internas da Unidade de Ensino e divulgá-las em quaisquer meios de comunicação sem autorização por escrito da direção. O uso indevido de imagem constituirá em infração nos termos deste documento.

Pela inobservância de seus deveres, o/a estudante fica sujeito à aplicação de medidas pedagógicas, estabelecidas em normas elaboradas e aprovadas pelo Conselho Administrativo-Pedagógico do Centro, atendendo os dispositivos da legislação vigente.

Entre as medidas pedagógicas estão:

a)      Advertência verbal e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;

b)      Advertência por escrito e encaminhamento ao Serviço de Orientação Educacional;

c)      Aplicação de medidas pedagógicas, proporcionais às situações conflitivas em que o/a estudante se envolveu, visando à reflexão e a obtenção de resultados educativos.

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