Ensino

Ensino Fundamental I

Serviço de Orientação Educacional

O serviço de orientação educacional acompanha e orienta o/a estudante nos aspectos socioafetivo comportamental, de aprendizagem e vocacional, promovendo a integração entre escola, família e comunidade e cooperando nos processos de entrosamento entre estudantes, professores/as, funcionários/as e direção.

O serviço de orientação educacional é constituído pelos:

I – orientadores/as educacionais da Unidade, com titulação adequada às exigências legais;

II – professores/as conselheiros/as de turma.


O/A conselheiro/a de turma é um/a dos professores/as que mantêm dois ou mais contatos semanais com os/as estudantes e coopera com o serviço de orientação educacional no desenvolvimento das suas atividades, sendo escolhido pelos/as estudantes, tendo sua indicação homologada pelos/as orientadores/as educacionais e pelo/a diretor/a da Unidade

I – participar da elaboração, execução e avaliação do plano de ação da orientação educacional da Unidade e do Centro;

II – realizar com o serviço de coordenação pedagógica um trabalho permanente, conjugando esforços que visem à melhoria do processo ensino-aprendizagem, propiciando condições favoráveis necessárias ao bom desempenho da ação docente;

III – colaborar com a direção no processo de integração entre a Unidade e a comunidade;

IV – assessorar a direção na solução de impasses que possam surgir com estudantes entre si ou com outros segmentos da Unidade, excluídas questões disciplinares;

V – orientar o Grêmio Estudantil e colaborar com as demais instituições escolares;

VI - atuar junto às turmas, orientando-as na escolha de seus representantes, e preparando-as para participarem das reuniões do colegiado de professores/as de turma;

VII – acompanhar os/as estudantes que apresentam dificuldades de adaptação, propondo alternativas de solução.

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